O perigo de efectuar seguro de bens por valor inferior ao real
Já vi casos em que o cidadão faz um seguro de um automóvel e sobretudo de recheio e paredes da casa por valores inferiores aos reais só para pagar menos de seguro. O mesmo acontece noutro tipo de seguros que envolva bens.
Fazer isto pode custar caro, muito caro
Chama-se a isto – Regra Proporcional – e está consagrada no Código Comercial:
O Artº 433º do Código Comercial (Seguro por valor inferior ao real), regulamenta a aplicação da “Regra Proporcional”, dizendo que “Se o seguro contra riscos for inferior ao valor do objecto, o Tomador do Seguro responderá, salvo convenção em contrário, por uma parte proporcional das perdas e danos.
Vejamos um caso:
Valor Seguro de um apartamento – €50.000
Valor real do mesmo apartamento – €80.000
Ocorre um sinistro no valor de €5.000 dentro da habitação (danos por água por exemplo)
A seguradora paga os 5.000? Não.
O perito pede a caderneta predial, determina o valor real, compara com o valor seguro e faz o seguinte cálculo:
Indemnização a pagar= (Capital Seguro x valor do sinistro)/ valor real do bem seguro
No caso em questão:
Indemnização= 50.000 x 5.000 / 80.000 = 3.125,00
Ou seja, o cidadão, para poupar uns trocos no prémio de seguro, corre o risco potencial de receber menos 1.875,00 num sinistro de valor 5.000. E nem considero eventuais franquias.
Pense nisso e faça seguros pelo valor correcto para evitar estes dissabores.