Seguro de Acidentes de Trabalho
O seguro de acidentes de trabalho garante a eventual responsabilidade da entidade empregadora por acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, no desempenho da atividade profissional. Garante ainda o denominado risco de trajeto, ou seja, os acidentes ocorridos no percurso de e para o local de trabalho.
Ao abrigo deste seguro ficam garantidos o pagamento de pensões por morte ou incapacidade permanente, as indemnizações por incapacidade temporária, as despesas de funeral por morte do trabalhador e as indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho do trabalhador, como os tratamentos hospitalares, as despesas médicas e medicamentosas e a reabilitação funcional ou próteses